Incentivos

Inovação

Pretende criar um novo estabelecimento ou aumentar a capacidade produtiva do seu negócio?

No âmbito do programa Portugal 2020, o Sistema de Incentivos para a Inovação Produtiva pretende apoiar projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial e para reforçar as capacidades empresariais das PME no desenvolvimento de bens e serviços.

Este concurso visa promover a inovação e o investimento produtivo, orientado para empresas que pretendam criar um novo estabelecimento ou aumentar a sua capacidade produtiva, entre outros (ex. diversificar os seus produtos/serviços ou alterar o processo global de produção), sendo que os principais beneficiários deste apoio são especialmente a Indústria (ex. criação de nova unidade industrial ou aumento da capacidade instalada) e o Turismo (ex. construção de nova unidade hoteleira).

As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% do investimento elegível, distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de um apoio a fundo perdido;
  • 50% do valor total através de um empréstimo (bancário, no caso do Novo SI Inovação) sem juros, com prazo de reembolso alargado e período de carência 2 anos.

Quem pode beneficiar deste apoio?

  • Empresas PME e não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Quais são as condições de elegibilidade para este projeto? (resumo)

  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes empresas)
  • Ter um investimento mínimo elegível de 75.000€ e máximo de 25.000.000€
  • Assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios
  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos

Quais são as tipologias de projetos suscetíveis de apoio?

  • Criação de um novo estabelecimento
  • Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente
  • Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento

Quais são os investimentos elegíveis?

  • Máquinas e equipamentos produtivos
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos
  • Software standard ou desenvolvido à medida
  • Despesas com intervenção de TOC ou ROC
  • Serviços de engenharia relacionados com o projeto
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing
  • Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto
  • Para os setores do Turismo e da Indústria:
    • Construção de edifícios
    • Obras de remodelação e outras construções
  • Em alternativa às despesas com ativos, podem ser considerados custos salariais com a criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados.

    Pretende saber se o seu negócio é elegível?

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