Incentivos
DLRR
Este benefício fiscal que permite a dedução à coleta de lucros retidos e reinvestidos:
Benefícios fiscais
- Dedução à coleta do IRC
- 10% do montante dos Lucros Retidos e reinvestidos, com um montante máximo de 12 milhões €;
- Prazo de reinvestimento: 4 anos
- O valor deduzido não pode ultrapassar
- 25% da coleta para médias empresas
- 50% da coleta para micro e pequenas empresas;
Aplicações relevantes
Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
- Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
- Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.
Beneficiários:
Sujeitos passivos de IRC, PME, residentes em território nacional, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que preencham as seguintes condições:
- Exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Disponham de situação tributária e contributiva regularizada;
- Tenham contabilidade organizada;
- Não sejam considerados empresa em dificuldade;
- O lucro não seja determinado por métodos indiretos.
Pretende candidatar-se, ou simplesmente saber se reúne as condições?
Preencha o formulário de elegibilidade, nós tratamos do resto! Caso a sua empresa seja elegível, entramos em contato.