Incentivos

Linha de apoio à qualificação da oferta do turismo

Pretende expandir o seu negócio turístico? Pretende requalificar ou criar empreendimentos turísticos?

Então o programa "Linha de Apoio à Qualificação da Oferta do Turismo" pode ser a solução que procura!

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta do Turismo (LAQO) é um instrumento financeiro promovido pelo Turismo de Portugal que visa o financiamento a médio / longo prazo de projetos de investimento das empresas turísticas nacionais. Esta linha, que conta com a colaboração do Sistema Bancário, assume como objetivo o financiamento de investimentos turísticos de elevado valor para a região e através de condições muito vantajosas para as empresas, nomeadamente com a reconversão de parte do financiamento para apoio a fundo perdido, com o acesso a taxas de juro mais baixascom acesso a um período temporal de reembolso do financiamento alargado e com acesso a um grande período de carência do reembolso.

Com dúvidas? Não se preocupe que a Mr.Project explica de seguida este novo concurso.

Quem pode usufruir deste apoio?

Este programa está disponível para as empresas do setor do Turismo, localizadas ao longo de todo o território nacional. No entanto, importa evidenciar que os projetos realizados no Interior do país, conseguem obter condições mais vantajosas de financiamento.

Qual a estrutura de financiamento?

1 – O prémio de desempenho é a reconversão de uma percentagem do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal para incentivo a Fundo Perdido, consoante o cumprimento de metas contratualizadas.

Quais os investimentos elegíveis?

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, incluindo a ampliação;
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas localizadas em territórios de baixa densidade;
  • Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo até 500 mil €, promovidos por PMEs com menos de dois anos e que tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE Grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.
  • Outros projetos, se demonstrarem ter um contributo particularmente relevante para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.

Quais são as despesas elegíveis?

  • No âmbito desta linha de apoio são elegíveis um alargado conjunto de investimentos, que façam parte integrante do projeto e que permitam atingir os seus objetivos, por exemplo:

    • Obras de remodelação, ampliação e construção dos estabelecimentos;
    • Mobiliário;
    • Máquinas e equipamentos;
    • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário para o seu funcionamento;
    • Estudosprojetos e assistência técnica – limitados a 7% do investimento elegível;
    • Aquisição de viaturas automóveis, se corresponder à própria atividade de animação turística.
    • etc…

    Além disso, é ainda elegível um valor para Fundo Maneio, que não pode ser superior a 10% das despesas elegíveis.

Principais requisitos a cumprir

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuir projeto de arquitetura aprovado pela entidade camarária, se aplicável;
  • Não possuir salários em atraso;
  • Possuir a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, SS e AT;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução;
  • Prever o desenvolvimento e implementação de Medidas de gestão ambiental e de Medidas que promovam a acessibilidade a todos;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da atividade;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada.

Prazo de Candidaturas

As receções de candidaturas para esta linha encontram-se abertas até ao esgotamento do orçamento previsto para esta medida (300M €).
De destacar, que a Secretária de Estado do Turismo disse, em Setembro de 2021, à comunicação social, que esta linha está a ser um sucesso, estando a ter uma grande procura.

PRETENDO SABER SE REÚNO AS CONDIÇÕES

Em curso: pré-candidatura que permite iniciar o projeto

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    Está desempregado e pretende criar o seu próprio negócio?

    Então a medida “EMPREENDE XXI” pode ser a solução que procura!

    A medida Empreende XXI visa promover a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por desempregados inscritos no IEFP.

    Apoio do Estado  de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%.

    Quem pode beneficiar deste apoio?

    São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:
    • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
    • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
    • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

    Financiamento

    Empreende xxi

    Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível.

    No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub -representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro não reembolsável é majorado em 30%.

    O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão

    Financiamento

    Pagamento Empreende xxi

    Quais os investimentos elegíveis?

    • Apoio financeiro para a criação de empresas (não sendo elegível a construção de edifícios, nem aquisição de imóveis);
    • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
    • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
    • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
    • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

    Quais os principais requisitos a cumprir?

    1 -São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

    • Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
    • Constituição de cooperativas;
    • Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

     

    2 -Os projetos previstos no número anterior devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:

    • Apresentar um investimento total até (euro) 175 000;
    • Apresentar viabilidade económico-financeira;
    • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

     

    3 – A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.

    4 – Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º

    5 – Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco.

    6 – No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social, prevista no número anterior.

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