Incentivos
Inovação Produtiva
Pretende criar um novo estabelecimento ou aumentar a capacidade produtiva do seu negócio?
As empresas podem beneficiar de um incentivo, com uma taxa até 75% do investimento elegível, distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de um apoio a fundo perdido;
- 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
Tendo como base o Sistema de incentivos para inovação produtiva no âmbito do programa Portugal 2020, foram publicados a 26 de maio de 2022, os Pedidos de Registo de Auxílio, garantindo desta forma as condições que permitem dar início aos respetivos projetos.
Este concurso visa promover a inovação e o investimento produtivo, orientado para empresas que pretendam criar um novo estabelecimento ou aumentar a sua capacidade produtiva, entre outros (ex. diversificar os seus produtos/serviços ou alterar o processo global de produção), sendo que os principais beneficiários deste apoio são especialmente a Indústria (ex. criação de nova unidade industrial ou aumento da capacidade instalada) e o Turismo (ex. construção de nova unidade hoteleira).
Quem pode usufruir deste apoio?
Na fase do registo do Pedido de Auxílio:
Apenas Pequenas e Médias Empresas (PME);
Concurso:
Empresas PME e não PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Quais são as tipologias de projetos suscetíveis de apoio?
| Criação de um novo estabelecimento;
| Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
| Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
| Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento;
Quais os investimentos elegíveis?
| Máquinas e equipamentos produtivos;
| Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
| Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
| Software standard ou desenvolvido à medida;
| Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
| Serviços de engenharia relacionados com o projeto
| Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing
| Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto
| Para os setores do Turismo e da Indústria:
– Construção de edifícios
– Obras de remodelação e outras construções
| Em alternativa às despesas com ativos, podem ser considerados custos salariais com a criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados.
Quais são as condições de elegibilidade para este projeto? (resumo)
| A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes empresas);
| Ter um investimento mínimo elegível de 75.000€ e máximo de 25.000.000€;
| Assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
| Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.