Incentivos
RFAI
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um incentivo que permite às empresas deduzir á coleta uma percentagem do investimento, em ativos fixos tangíveis e intangíveis:
Benefícios fiscais
- Dedução à coleta do IRC no período de tributação em que sejam realizadas as aplicações:
- Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira (NUTS II);
- 25 % das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 000 000 (euro)
- 10 % das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento realizado que exceda o montante de 15 000 000
- Às regiões do Algarve, Península de Setúbal e Grande Lisboa, é aplicada uma taxa de 10%;
- Se empresa tiver menos de 3 anos, dedução verifica-se até à concorrência da coleta no ano da liquidação do IRC;
- Nos restantes casos, dedução até 50% da coleta;
- A dedução do remanescente pode ser efetuada até 10 anos.
- Isenção ou redução de IMI, IMT e IS relativamente à construção ou aquisição de edifícios que constituam aplicações relevantes, mediante reconhecimento do interesse do investimento pelos órgãos municipais.
Aplicações relevantes
- Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo, incluindo:
- Terrenos, em investimentos na indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas;
- Viaturas ligeiras de mercadorias e pesadas;
- Equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.
Sectores Elegíveis:
-
Indústria extrativa e transformadora;
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Alojamento, restauração e similares, atividades com interesse para o turismo;
-
Atividades de edição, cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão;
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Consultoria e programação informática e atividades relacionadas; atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web;
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Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
-
Atividades de investigação científica e de desenvolvimento. Excluem-se os setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
Entidades beneficiárias
Sujeitos passivos de IRC, PME e Não PME, que cumpram, cumulativamente:
- Investimentos relevantes que originem a criação e manutenção de postos de trabalho efetivos até 3 anos nas PME e 5 anos nos restantes casos;
- Disponham de Contabilidade organizada;
- O seu lucro tributável seja determinado por métodos diretos;
- Tenham situação fiscal, da segurança social e quotizações regularizada;
- Não sejam considerados empresa em dificuldade;
- Mantenham os investimentos na empresa e na região por pelo menos 3 anos para PME e durante 5 anos para não PME. Caso a vida útil dos equipamentos seja inferior ao período mínimo considera-se a vida útil;
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