Incentivos

RFAI

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um incentivo que permite às empresas deduzir á coleta uma percentagem do investimento, em ativos fixos tangíveis e intangíveis:

Benefícios fiscais

  • Dedução à coleta do IRC no período de tributação em que sejam realizadas as aplicações:
    • Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira (NUTS II);
  • 25 % das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 000 000 (euro)
  • 10 % das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento realizado que exceda o montante de 15 000 000
    • Às regiões do Algarve, Península de Setúbal e Grande Lisboa, é aplicada uma taxa de 10%;
    • Se empresa tiver menos de 3 anos, dedução verifica-se até à concorrência da coleta no ano da liquidação do IRC;
    • Nos restantes casos, dedução até 50% da coleta;
    • A dedução do remanescente pode ser efetuada até 10 anos.
  • Isenção ou redução de IMI, IMT e IS relativamente à construção ou aquisição de edifícios que constituam aplicações relevantes, mediante reconhecimento do interesse do investimento pelos órgãos municipais.

Aplicações relevantes

  • Ativos fixos tangíveis afetos à exploração da empresa, adquiridos em estado de novo, incluindo:
    • Terrenos, em investimentos na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual ou administrativas;
    • Viaturas ligeiras de mercadorias e pesadas;
    • Equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes.

Sectores Elegíveis:

  • Indústria extrativa e transformadora;
  • Alojamento, restauração e similares, atividades com interesse para o turismo;
  • Atividades de edição, cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas; atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento. Excluem-se os setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.

Entidades beneficiárias

Sujeitos passivos de IRC, PME e Não PME, que cumpram, cumulativamente:

  • Investimentos relevantes que originem a criação e manutenção de postos de trabalho efetivos até 3 anos nas PME e 5 anos nos restantes casos;
  • Disponham de Contabilidade organizada;
  • O seu lucro tributável seja determinado por métodos diretos;
  • Tenham situação fiscal, da segurança social e quotizações regularizada;
  • Não sejam considerados empresa em dificuldade;
  • Mantenham os investimentos na empresa e na região por pelo menos 3 anos para PME e durante 5 anos para não PME. Caso a vida útil dos equipamentos seja inferior ao período mínimo considera-se a vida útil;

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