Incentivos
Empreende XXI
Está desempregado e pretende criar o seu próprio negócio?
Então a medida “EMPREENDE XXI” pode ser a solução que procura!
A medida Empreende XXI visa promover a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por desempregados inscritos no IEFP.
Apoio do Estado de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%.
Quem pode beneficiar deste apoio?
São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:
- Jovens à procura do primeiro emprego, inscritos no IEFP;
- Desempregados inscritos no IEFP, que queiram criar uma empresa em que detenham mais de 50% do capital social e a maioria do poder de votos.
Financiamento
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível.
No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub -representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro não reembolsável é majorado em 30%.
O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão
Quais os investimentos elegíveis?
- Apoio financeiro para a criação de empresas (não sendo elegível a construção de edifícios, nem aquisição de imóveis);
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Quais os principais requisitos a cumprir?
1 -São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
2 -Os projetos previstos no número anterior devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- Apresentar um investimento total até (euro) 175 000;
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
3 – A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
4 – Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º
5 – Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco.
6 – No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social, prevista no número anterior.
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