Incentivos

SIFIDE

Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

Se a sua empresa apostou em I&D, saiba que pode deduzir até 82,5% da coleta de IRC.

É considerada a atividade de I&D, a aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos e/ou exploração desse conhecimento na descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

O que é o SIFIDE?

SIFIDE é um benefício fiscal criado com o objetivo de incentivar os investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial, que permite recuperar até 82,5% do valor de investimento em I&D de um determinado ano, através da dedução da coleta de IRC a pagar.

Data

(Normalmente) Até 31 de maio

Elegibilidade

É necessário que a situação fiscal e contributiva da empresa esteja regularizada, isto é, que não existam dívidas ao Estado ou à segurança social. 

Quem pode candidatar-se?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Como podemos ajudar?

A POWERMETRICS é uma entidade acreditada pelo Portugal 2020 e pretende constituir-se como o seu parceiro de eleição na submissão e gestão de projetos a sistemas de incentivos. Comece já a preparar a sua candidatura com o apoio de uma equipa especializada e experiente!

Quais os investimentos elegíveis?

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D ( habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações) . Se as despesas forem referentes a pessoal com habilitação mínima ao nível do doutoramento são consideradas em 120%;
  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal);
  • Aquisição de ativos fixos tangíveis (excetuando edifícios e terrenos), criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de I&D;
  • Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimento, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D;
  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes;
  • Despesas com auditorias à I&D;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades com idoneidade reconhecida para a prática de I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Conte-nos mais sobre a sua ideia de investimento

Pretende candidatar-se, ou simplesmente saber se reúne as condições?
Preencha o formulário de elegibilidade, nós tratamos do resto! Caso a sua empresa seja elegível, entramos em contato.

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