Incentivos
I&DT
Sistema de Incentivos I&DT
O SI I&DT Empresas do Portugal 2030 tem como objetivos aumentar a intensidade de I&I nas empresas e a sua valorização económica; aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; reforçar as ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Registo de Pedido de Auxílio 01/ RPA /2022 | SI I&DT – I&D Empresarial
Quem pode beneficiar deste apoio?
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Qual a taxa de apoio?
A taxa de incentivo varia em função do tipo de atividade de I&D associada, podendo atingir até 85% a fundo perdido.
Quais são as despesas elegíveis?
- Despesas com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D;
- Aquisição de patentes;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadias no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos indiretos.
Quais são as condições de elegibilidade para este projeto? (resumo)
- Os projetos podem ser realizados no período máximo de 2 anos (projetos individuais) ou 3 anos (projetos em co-promoção com entidades I&I);
- Investimento mínimo elegível de 150.000€ (projetos em co-promoção com entidades I&I) e 100.000€ (projetos individuais);
- A empresa líder deve assegurar pelo menos 30% do investimento elegível (projetos em co-promoção com entidades I&I).